Governo muda a CLT e determina substituição do eSocial

[Governo muda a CLT e determina substituição do eSocial]

Foi publicada no Diário Oficial, Edição Extra, de sexta-feira, 20-9, a Lei 13.874, de 20-9-2019, resultante do Projeto de Lei de Conversão, com alteração, da Medida Provisória 881, de 30-4-2019

A Lei 13.874/2019, que entra em vigor em 20-9-2019, dentre outras normas, altera e revoga diversos dispositivos da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1-5-43.

Neste Ato podemos destacar:

– CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social será emitida preferencialmente em meio digital e terá como identificação única o número do CPF do empregado;

– o empregador terá o prazo de 5 dias úteis, e não mais 48 horas, para anotar na CTPS, os dados da admissão, a remuneração e as condições especiais;

– o trabalhador deverá ter acesso às informações da sua CTPS no prazo de até 48 horas a partir de sua anotação;

– o horário de trabalho será anotado em registro de empregados, não constando mais de quadro de horário fixado em local visível;

– a obrigatoriedade do controle de horário passa a ser para os estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores, permitida a pré-assinalação do período de repouso;

– se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará do registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder;

– mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho;

– nos casos em que o empregado possua a CTPS em meio digital, a anotação das férias será feita nos sistemas informatizados da CTPS gerados pelo empregador;

– o eSocial será substituído, em nível federal, por sistema simplificado de escrituração digital de obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais.

Gostou do post? Comenta aí!