Instale o programa de preenchimento e envio do IR

[Instale o programa de preenchimento e envio do IR]

Contribuinte deve baixar o programa no site da Receita Federal.

IRPF 2019 é o programa da Receita Federal para fazer e declarar Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2019, ano-base 2018. O prazo para baixar o programa e enviar da declaração de IRPF é partir do dia 7 de março e vai até o dia 30 de abril. Caso perca o a data e envie sua contribuição após o limite, será taxada uma multa mínima de R$ 165,74. O software e o aplicativo estão disponíveis para download no PC WindowsMacLinux ou celular Android e iPhone (iOS).

Para realizar a declaração, basta baixar o programa, escolher a versão nos links e preencher o formulário passo a passo. Em 2017, a aplicação Receitanet foi incorporada ao IRPF, não havendo mais a necessidade de instalá-la à parte para fazer a entrega do imposto.

A vantagem de utilizar o IRPF 2019 é que, ao informar seus dados, o sistema informa ao usuário qual a melhor opção de declaração (completa ou simplificada) para o contribuinte. Ele permite, também, a importação dos dados da declaração do IRPF 2018, caso o contribuinte tenha usando o programa, facilitando, assim, o preenchimento de seus dados.

Download

A Receita Federal disponibiliza, de forma gratuita, o Programa de Imposto de Renda para Pessoa Física, em quase todos os sistemas operacionais e plataformas. O Programa pode ser baixado na versão para PCs no Windows, Mac, e Linux. Na versão para celulares a Receita disponibiliza o download para Android e iPhone (IOS), deixando de incluir, apenas, a opção para o Windows Phone.

Além dos citados, há ainda a opção de download por Multiplataforma (.Zip), o que permite ao usuário salvar o Programa em um pendrive ou HD externo e descompactá-lo em um segundo momento, em qualquer sistema operacional. Para utilizar o software, basta descompactar a pasta .Zip e executar o arquivo nomeado como “.txt”. Em seguida, preencha normalmente sua declaração. Para que o IRPF 2019 rode, é necessário ter em seu computador o pacote virtual Java, que pode ser instalado facilmente.

Novidades

O IRPF 2019 ganhou diversas novidades e aprimoramentos. A principal delas é a obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes de qualquer idade - no ano anterior era necessário informar apenas dos dependentes maiores de 8 anos de idade.

Há, também atualizações nos locais de preenchimento de alguns campos. O campo para “Doações Diretamente na Declaração – ECA” se encontra agora, em evidência, no bloco de “Fichas da Declaração” e, não mais, no “Resumo da Declaração”. O título do bloco “Outros” foi modificado para “Pensão Alimentícia e Outros”, e o título da coluna “Dependentes” consta agora como “Quantidade de Dependentes”. Essas modificações foram feitas visando a melhoria de visualização dos blocos pelo contribuinte.

Alguns outros aprimoramentos foram incrementados na versão atual do programa como: melhorias na impressão da DIRPF, com a organização da ordem de impressão dos rendimentos, pagamentos, bens e direitos; Atualização automática do Programa, sem a necessidade de baixar a nova versão no sítio da Receita, basta apenas verificar por atualizações no menu “Ferramentas” > “Verificar Atualizações”, dentro do próprio aplicativo; A possibilidade de recuperação de nomes, ao digitar um nome para CPF/CNPJ, o sistema armazenará o nome para preenchimentos futuros.

Quem deve fazer a declaração do IRPF 2019

1. Pessoas que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste da declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70, no ano de 2018;

2. Pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

3. Pessoas que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou que realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

4. Pessoas que optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;

5. Pessoas que obtêm a posse ou propriedades, até 31 de dezembro de 2018, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

6. Pessoas que passaram a morar no Brasil em 2018 e ainda se encontravam nessa condição até 31 de dezembro de 2018.

Relativamente à atividade rural:

1. Pessoas que obtiveram receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;

2. Pessoas que pretendem compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendários anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018.

Dois modos de declarar: documento completo ou simplificado

A declaração do Imposto de Renda 2019 pode ser feita de duas formas distintas: através do modelo completo ou do modelo simplificado. A escolha entre os modelos vai depender diretamente do tamanho de despesas que você possui e a quantidade de dependentes.

A declaração completa é ideal para quem possui dependentes e paga instituições privadas, como escola, plano de saúde e previdência privada. É essencial que o contribuinte tenha posse de todos os recibos de suas despesas e tenha como comprová-las, além de guardar seus comprovantes durante, no mínimo, 5 anos. Indicada para quem deseja obter um valor maior de restituição ou deseja reduzir o valor do imposto a ser pago.

No modelo completo as despesas médicas podem ser deduzidas integralmente, enquanto as despesas com educação podem ser abatidas parcialmente, com um limite de dedução de R$ 3.561,50 por pessoa. Dependentes geram um desconto fixo de R$ 2.275,08, por pessoa e o recolhimento de INSS de empregados domésticos podem ser descontados até o limite de 12% da renda.

Já o modelo simplificado é indicado para os contribuintes que possuem poucas despesas para deduzir e poucos, ou nenhum, dependente. Nessa opção é utilizado um desconto padrão de 20% sobre a renda tributável, recebida ao longo de 2018, com limite máximo de dedução de R$ 16.754,34. A declaração simplificada pode ser utilizada por qualquer contribuinte, independente da renda, quantidade de dependentes e número de fontes pagadoras.

Como entregar

O envio da Declaração de 2019 pode ser feito através da internet, no Programa IRPF 2019, basta utilizar a opção “Declaração” > ”Entregar Declaração”. Para a entrega ser realizada o computador ou celular deve estar conectado à internet, no momento da entrega. A entrega ainda pode ser feita a partir de dispositivos móveis, pelo app “Meu Imposto de Renda” ou pelo Portal e-CAC, no serviço “Meu Imposto de Renda”.

O serviço de recepção de declarações não funciona entre o período de 1h às 5h da manhã (horário de Brasília). É necessário entregar a declaração em outro horário. Caso não consiga entregar, grave a cópia de segurança da declaração em uma mídia removível e tente em outro dispositivo.

Prazo de entrega do IRPF 2019

A declaração pode ser entregue a partir do dia 7 de março de 2019. O prazo máximo para entrega é às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30 de abril de 2019. Em caso de atraso na entrega, o contribuinte terá de pagar uma multa, no valor mínimo de R$ 165,74, com valor máximo de 20% do imposto sobre a renda devida.

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