IR 2019: Como declarar reembolso de consulta médica pelo plano de saúde?

  • 10/04/2019 às 11:00:00
  • UOL
[IR 2019: Como declarar reembolso de consulta médica pelo plano de saúde?]

As despesas com saúde podem ser deduzidas integralmente na declaração do Imposto de Renda 2019. A regra vale para titular e dependentes. No entanto, muitas dúvidas surgem sobre o reembolso de despesas médicas e qualquer inconsistência na hora de informá-lo pode gerar problemas.

Como preencher o formulário?

Todas as despesas médicas devem ser declaradas na ficha "Pagamentos Efetuados". O código vai depender do tipo de gasto e especialidade médica. É preciso ter em mãos o CPF ou CNPJ do prestador e o valor efetivamente pago em 2018.

Se o contribuinte ou seu dependente usou os serviços de um prestador fora da rede credenciada do plano de saúde e solicitou reembolso, o valor reembolsado não pode ser usado para dedução de imposto, mas deve ser informado em um campo específico na declaração.

Na ficha "Pagamentos Efetuados", selecione o respectivo código da despesa médica e informe se a consulta foi destinada ao titular ou dependente. No valor pago, coloque o valor total da despesa. No campo "parcela não dedutível/valor reembolsado", informe o valor reembolsado pelo plano. A diferença entre os dois valores é o montante que será deduzido do IR.

Como declarar plano de saúde?

O contribuinte também deve informar o valor que paga mensalmente pelo plano de saúde. Isso será feito na mesma ficha de "Pagamentos Efetuados", criando-se um novo item com o código 26 - Planos de Saúde no Brasil.

Em "valor pago", deve ser informado o valor do plano. Em "parcela não dedutível/valor reembolsado", não informe nada, caso você pague o plano integralmente.

Caso a empresa onde você trabalha pague parte do plano, declare apenas o valor que saiu do seu bolso no ano passado no campo "valor pago". O campo "parcela não dedutível/valor reembolsado" deve ficar zero. Se a companhia pagar o valor total do plano, você não deve declará-lo.

Importação de dados.

As operadoras de plano de saúde disponibilizam anualmente o informe do IR para seus clientes. Algumas fornecem esse documento em formato de arquivo digital. Para facilitar o preenchimento dos dados, o programa da declaração permite a importação desse arquivo, que contém as seguintes informações:

- CNPJ do plano de saúde;
- Nome da empresa;
- CPF do beneficiário (titular, dependente ou alimentando);
- Exercício e ano-calendário;
- Valor pago;
- Reembolso.

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