MEI: Conheça as diferenças entre Cadastro Negativo e Positivo no SPC e Serasa

[MEI: Conheça as diferenças entre Cadastro Negativo e Positivo no SPC e Serasa]

Considerando as informações disponibilizadas ao mercado, responsável pela análise de crédito dos consumidores, saiba quais são as diferenças entre o Cadastro Positivo e o Negativo

Quando se trata de órgãos de proteção ao crédito, as pessoas costumam ter muita preocupação e muitas dúvidas. E com a implementação do Cadastro Positivo, que por força de lei, se tornou compulsório, os questionamentos  surgem com mais intensidade. Desse modo, para se compreender melhor o assunto, confira as diferenças entre os dois tipos de cadastro (positivo e negativo) no banco de dados do SPC e Serasa.

Entenda as diferenças entre Cadastro Negativo e Cadastro Positivo no SPC e Serasa

Já é do conhecimento do público, que tanto o  SPC, como o Serasa, possuem seus cadastros negativos para, assim, registrarem os maus pagadores.

O Cadastro Positivo também existia, mas com outro viés. Agora passou a ser de caráter, inicialmente, compulsório; pela lei que entrou em vigor em 9 de julho último.

Os tipos de informações contidas em cada um

No Cadastro Negativo desses dois órgãos (SPC e Serasa), estão presentes todas as informações relacionadas aos compromissos financeiros, que não foram pagos no tempo correto, e, ainda, se encontram em aberto.

Em outras palavras, o Cadastro Negativo irá informar as dívidas não quitadas no tempo certo pelos consumidores.

Assim as empresas credoras que se julgam prejudicadas, registram o nome no SPC e Serasa, e, por consequência, o crédito na praça fica dificultado para esses consumidores inadimplentes.

Por outro lado, o Cadastro Positivo é constituído por todas as informações financeiras do consumidor, realizadas no mercado. Especialmente pagamentos relacionados às operações de crédito.

É um histórico de compras e pagamentos efetuados pelo consumidor, que se permite conhecer mais da pessoa. Um perfil de comportamento financeiro mais amplo.

Portanto não só as dívidas não pagas, mas também o que foi pago devidamente, ficarão em evidência. Isso vale tanto para as pessoas físicas, quanto para as empresas.

Cadastro Positivo

A lei complementar 166/19 inverteu o modelo adotado no Brasil. Anteriormente, como já mencionado, o consumidor precisava autorizar a sua inclusão no Cadastro Positivo do SPC e Serasa.

Contudo agora a inclusão é automática. Oferecendo, desse modo, aos consumidores pessoas físicas ou jurídicas, a opção de solicitarem a exclusão dos seus nomes do Cadastro Positivo a qualquer tempo.

Esse é o mesmo formato para análise de risco de crédito, praticado nos países mais avançados economicamente. Caso dos Estados Unidos, Japão, Inglaterra, Canadá, Alemanha, China etc.

Quem fiscaliza?

Esses dados pessoais dos clientes são provenientes das instituições financeiras, que devem ser fiscalizadas pelo Banco Central e também pelos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC).

Cadastro Negativo

No que tange ao Cadastro Negativo, a nova lei não trouxe nenhuma alteração no seu funcionamento.

Logo, as empresas continuam repassando os dados dos clientes inadimplentes, para registros nos órgãos de proteção ao crédito. E esses apontamentos, por sua vez, podem ser consultados pelas instituições.

Dessa forma os negativados seguem com forte restrição, para conseguirem crédito no mercado, como sempre ocorreu.

Direitos do consumidor frente aos Cadastros Positivo e Negativo

Os Cadastros Positivo e Negativo no SPC e Serasa são ferramentas úteis, e, portanto, com uma série de aplicações no mercado.

Já é do conhecimento do público, que tanto o SPC, como o Serasa, possuem seus cadastros negativos para, assim, registrarem os maus pagadores.

O Cadastro Positivo também existia, mas com outro viés. Agora passou a ser de caráter, inicialmente, compulsório; pela lei que entrou em vigor em 9 de julho último.

Leia também:Saiba como limpar o nome mesmo recebendo salário baixo.

Os tipos de informações contidas em cada um
No Cadastro Negativo desses dois órgãos (SPC e Serasa), estão presentes todas as informações relacionadas aos compromissos financeiros, que não foram pagos no tempo correto, e, ainda, se encontram em aberto.

Em outras palavras, o Cadastro Negativo irá informar as dívidas não quitadas no tempo certo pelos consumidores.

Assim as empresas credoras que se julgam prejudicadas, registram o nome no SPC e Serasa, e, por consequência, o crédito na praça fica dificultado para esses consumidores inadimplentes.

Por outro lado, o Cadastro Positivo é constituído por todas as informações financeiras do consumidor, realizadas no mercado. Especialmente pagamentos relacionados às operações de crédito.

É um histórico de compras e pagamentos efetuados pelo consumidor, que se permite conhecer mais da pessoa. Um perfil de comportamento financeiro mais amplo.

Portanto não só as dívidas não pagas, mas também o que foi pago devidamente, ficarão em evidência. Isso vale tanto para as pessoas físicas, quanto para as empresas.

Cadastro Positivo
A lei complementar 166/19 inverteu o modelo adotado no Brasil. Anteriormente, como já mencionado, o consumidor precisava autorizar a sua inclusão no Cadastro Positivo do SPC e Serasa.

Contudo agora a inclusão é automática. Oferecendo, desse modo, aos consumidores pessoas físicas ou jurídicas, a opção de solicitarem a exclusão dos seus nomes do Cadastro Positivo a qualquer tempo.

Esse é o mesmo formato para análise de risco de crédito, praticado nos países mais avançados economicamente. Caso dos Estados Unidos, Japão, Inglaterra, Canadá, Alemanha, China etc.

Quem fiscaliza?
Esses dados pessoais dos clientes são provenientes das instituições financeiras, que devem ser fiscalizadas pelo Banco Central e também pelos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC).

Cadastro Negativo
No que tange ao Cadastro Negativo, a nova lei não trouxe nenhuma alteração no seu funcionamento.

Logo, as empresas continuam repassando os dados dos clientes inadimplentes, para registros nos órgãos de proteção ao crédito. E esses apontamentos, por sua vez, podem ser consultados pelas instituições.

Dessa forma os negativados seguem com forte restrição, para conseguirem crédito no mercado, como sempre ocorreu.

Direitos do consumidor frente aos Cadastros Positivo e Negativo
Os Cadastros Positivo e Negativo no SPC e Serasa são ferramentas úteis, e, portanto, com uma série de aplicações no mercado.

Saiba mais: CPF negativado: evite erros na hora de pagar a dívida.

Contudo, em ambos os casos, é preciso que haja cautela. Em caso de negativação (Cadastro Negativo), o consumidor deve sempre ser notificado previamente. Se não for, pode recorrer judicialmente.

Também poderá ser objeto de ação judicial, para solicitar indenização, inclusive, o caso do nome que se mantém negativado, após o pagamento da dívida.

Ademais mesmo havendo inclusão inicial compulsória por força de lei no Cadastro Positivo, também é direito do consumidor, portanto, não permitir a continuidade do seu nome nesses registros.

Contudo, em ambos os casos, é preciso que haja cautela. Em caso de negativação (Cadastro Negativo), o consumidor deve sempre ser notificado previamente. Se não for,  pode recorrer judicialmente.

Também poderá ser objeto de ação judicial, para solicitar indenização, inclusive, o caso do nome que se mantém negativado, após o pagamento da dívida.

Ademais mesmo havendo inclusão inicial compulsória por força de lei no Cadastro Positivo, também é direito do consumidor, portanto, não permitir a continuidade do seu nome nesses registros.

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