Regime tributário: Conheça quais são as obrigações para cada tipo de empresa

[Regime tributário: Conheça quais são as obrigações para cada tipo de empresa]

Compreender com clareza as características do seu regime tributário é um desafio para muitos empresários. E criar uma visão comparativa entre os diferentes regimes tributários é ainda mais complicado.

Será que a sua empresa deveria optar pelo Lucro Real ou Lucro Presumido? Como funciona o Simples Nacional? E o que é o Microempreendedor Individual (MEI)?

Cada um desses regimes tributários possui características únicas, fazendo com que eles sejam mais indicados em situações diferentes. Não existe um regime tributário que seja melhor que os demais. Na verdade, é fundamental que exista um bom estudo para avaliar qual é mais indicado de acordo com as particularidades do seu negócio.

Neste artigo entenderemos melhor quais são as obrigações de cada regime tributário. Acompanhe.

Quais são as principais obrigações de cada regime tributário?

Cada regime tributário possui um funcionamento particular. E isso inclui uma variação nas obrigações que devem ser respeitadas pelas empresas optantes pelo regime. Logo a seguir entenderemos de uma vez por todas quais são as principais obrigações dos principais regimes tributários: Lucro Real, Lucro Presumido, Simples Nacional e Microempreendedor Individual (MEI).

Lucro Real

O Lucro Real é um regime tributário que incide com base no lucro líquido auferido no período – que pode ser encontrado pela subtração entre a receita e as despesas dedutíveis. Ou seja, os tributos que incidem sobre a renda da empresa utilizam o valor real faturado pela empresa, ao contrário do Lucro Presumido e do Simples Nacional.

Os tributos que incidem sobre a renda da empresa são o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido). Porém, além desses tributos, as empresas optantes pelo Lucro Presumido também devem recolher vários outros tributos: PIS, COFINS, ICMS, IPI, entre outros impostos que podem variar entre uma empresa e outra – como Imposto de Importação ou INSS patronal.

Já as obrigações acessórias do Lucro Real são:

  • Livros Comerciais e Livros Fiscais: Livro Diário, Livro Razão, Livro de Registro de Duplicatas, Livro Caixa, Livro Registro de Inventário, Livro Registro de Entradas, Livro para Registro Permanente de Estoque, Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur), Livro de Movimentação de Combustíveis.
  • DES – Declaração Eletrônica de Serviços.
  • DAPI – Declaração de Apuração e Informação do ICMS.
  • GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS.
  • SINTEGRA – Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços.
  • EFD ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital.
  • DCTF – Declaração de Débitos Tributários Federais.
  • EFD Contribuições.
  • SEFIP/GFIP: a SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.
  • CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.
  • VAF/DAMEF – Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal.
  • ECD – Escrituração Contábil Digital.
  • ECF – Escrituração Contábil Fiscal.
  • DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.
  • RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.
  • DIRPF – Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é calculado com base em uma presunção do lucro da empresa em determinado período. Ou seja, trata-se de um regime tributário simplificado para determinar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL para pessoa jurídica. Em vez de recolher os tributos baseados no lucro real auferido, é feita uma presunção que considera as características da empresa.

Os tributos que devem ser recolhidos pelas empresas optantes pelo Lucro Presumido são muito semelhantes ao Lucro Real — incluindo IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS e IPI. Já as obrigações acessórias são as seguintes:

  • Livros comerciais e livros fiscais: Livro Diário, Livro Razão, Livro Caixa, Livro de Registro de Duplicatas, Livro Registro de Inventário, Livro Registro de Entradas, entre outros que são exigidos apenas em casos específicos.
  • DES – Declaração Eletrônica de Serviços: declaração municipal obrigatória para as empresas prestadoras de serviço.
  • GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS.
  • EFD ICMS/IPI – Escrituração Contábil Digital.
  • DCTF – Declaração de Débitos Tributários Federais.
  • EFD Contribuições.
  • SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) e GFIP (Guia de Recolhimento de FGTS e de Informações à Previdência Social).
  • ECD – Escrituração Contábil Digital.
  • ECF – Escrituração Contábil Fiscal.
  • DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.
  • RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado para facilitar o recolhimento dos tributos. O seu cálculo é feito de acordo com a atividade exercida pela empresa (CNAE) e a faixa da sua renda bruta auferida no período. Com base nisso, é necessário aplicar uma alíquota única para o recolhimento de vários impostos: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, INSS, IPI, ICMS e ISS.

Já as obrigações acessórias do Simples Nacional são:

  • Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).
  • Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF).
  • Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
  • Cadastro geral de Empregados e Desempregados (CAGED).
  • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
  • Escrituração contábil.
  • Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação devida por Contribuintes da categoria Simples Nacional (DeSTDA).

Microempreendedor Individual (MEI)

O Microempreendedor Individual é um regime tributário simplificado para empresários que não possuem sócios, têm no máximo um funcionário e alcançam um faturamento anual de até R$81.000,00. Neste caso, para facilitar a vida desse pequeno empresário, todos os tributos que incidem são um valor mensal fixo de 5% do salário mínimo vigente – que é acrescido de R$1,00 para as empresas do comércio / indústria e R$ 5,00 para os prestadores de serviço.

Além de recolher esse tributo fixo mensalmente, o MEI possui algumas outras obrigações acessórias – que também são simplificadas:

  • Emissão de nota fiscal.
  • Relatório mensal das receitas.
  • Entrega da Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
  • Prestação das informações do funcionário contratado.
  • Alvará de Funcionamento Permanente.

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