É obrigatório declarar qualquer conta que tenha no banco?

  • 17/04/2019 às 11:00:00
  • UOL
[É obrigatório declarar qualquer conta que tenha no banco?]

Só contas bancárias que tinham saldo acima de R$ 140,00 em 31 de dezembro de 2018 devem ser informadas na declaração do Imposto de Renda 2019.

Valores abaixo disso não precisam ser declarados. Isso inclui todos os tipos de conta: corrente, poupança e investimentos (como fundos). A regra vale para contas do titular e dos dependentes. Utilize os informes disponibilizados pelas instituições financeiras.

Declare contas no Brasil e exterior.

Pelas regras da Receita, todo contribuinte obrigado a declarar o IR deve incluir, na ficha "Bens e Direitos", informações sobre conta corrente, poupança e demais aplicações financeiras, seja no Brasil ou no exterior. Contas digitais devem ser declaradas da mesma forma que as convencionais.

Cadernetas de poupança devem ser discriminadas pelo código 41, e contas correntes pelos códigos 61 (se for uma conta no Brasil) ou 62 (se for uma conta no exterior). O código para informar aplicação financeira varia de acordo com o tipo de investimento.

Cuidado ao declarar dependentes.

Também entram na declaração as contas que estiverem em nome dos dependentes informados. Neste caso, o titular cria um novo lançamento na ficha de "Bens e Direitos", da mesma forma como fez na sua, porém informa no campo "Discriminação" que se trata de conta de dependente.

Nas situações de conta conjunta, cada titular deve declarar metade do saldo na sua declaração ou a parte que lhe pertence de fato. Use o campo "Discriminação" para detalhar a informação.

Informe de rendimentos auxilia o preenchimento.

As instituições financeiras são obrigadas a disponibilizar informe de rendimentos contendo todos os dados detalhados e necessários para o correto preenchimento da declaração de IR. Normalmente, esse documento está disponível no site do banco, mas se sentir dificuldade em encontrá-lo, procure sua agência.

Saldos negativos, como cheque especial, devem ser informados na ficha "Dívidas e Ônus Reais", sempre que o valor superar R$ 5.000. O débito constará no informe disponibilizado pelo banco. Basta transcrever a informação para o formulário da declaração.

O código utilizado é o 11 - Estabelecimento bancário comercial. No campo "Discriminação", informe os dados da sua conta-corrente e o banco e a origem da dívida (por exemplo, cheque especial). Os valores da dívida são informados no campo "situação".

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