EFD Reinf - Prorrogação do Prazo de Entrega - 2º Grupo

[EFD Reinf - Prorrogação do Prazo de Entrega - 2º Grupo]

Comunicamos que foi publicada hoje, 31 de outubro de 2018, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1.842 de 2018 que trata da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

Dentre as demais disposições, a publicação prorroga o prazo de entrega da EFD Reinf do 2° Grupo de Empresas para a partir de 1 de janeiro de 2019.

Desta maneira, os eventos periódicos deverão ser entregues até 15 de fevereiro de 2019.

Confira aqui os detalhes na íntegra da Instrução Normativa.

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