Imposto de Renda 2019: o que fazer se você não recebeu o informe de rendimentos

  • 30/04/2019 às 13:00:00
  • G1
[Imposto de Renda 2019: o que fazer se você não recebeu o informe de rendimentos]

Empresas, bancos e corretoras deveriam fornecer o documento até o dia 28 de fevereiro, sob pena de multa. Principal recomendação a quem não o recebeu é fazer a declaração com os dados que tiver disponível.

Para fazer a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), é indispensável ao contribuinte ter em mãos o informe de rendimentos – sejam aqueles pagos pela empresa para a qual trabalha, sejam aqueles advindos de aplicações financeiras em bancos e corretoras. Sua ausência não exime o contribuinte de apresentar a declaração dentro do prazo, que vai até 30 de abril.

A entrega do documento é obrigatória para todas as empresas e deveria ter sido feita até o dia 28 de fevereiro, sob o risco de multa.

Sem o informe de rendimentos o contribuinte não consegue preencher a declaração do Imposto de Renda com exatidão. Ele corre o risco, por exemplo, de errar nos cálculos, como somatório de salários e pagamento de benefícios, e, assim, cair na malha fina.

O G1 conversou com dois especialistas para saber quais providências o contribuinte deve tomar caso não tenha recebido o informe de rendimentos. Ambos foram unânimes: o mais importante é enviar a declaração dentro do prazo, que termina no dia 30 de abril, mesmo que para tanto ele preencha os dados com erros ou de forma incompleta.

Segundo o advogado tributarista Samir Choaib, do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados, é raro que bancos deixem de enviar o documento e, geralmente, quando cobrados o enviam rapidamente. O mesmo acontece com financeiras e corretoras. Já no caso de empresas empregadoras, é comum ocorrer atraso ou sonegação.

“Às vezes, deixam de entregar por questões burocráticas e/ou administrativas quando, por exemplo, terceirizam esse serviço a empresas de contabilidade que não cumprem o serviço. Outra situação é empresa que fecha ou suspende a atividade e o empregado fica sem a informação”, destacou o professor de finanças do IBMEC e da Fundação Dom Cabral, Gilberto Braga,

“Se for ex-correntista, basta ligar no SAC do banco e o documento pode ser enviado por e-mail. Caso seja ex-funcionário, ligue no departamento de recursos humanos da empresa e envie um e-mail para formalizar a solicitação”, orientou o advogado Choaib.

O advogado enfatizou a importância de o contribuinte registrar que fez a cobrança do documento como forma de ter um comprovante de que acionou a empresa em caso de ter de prestar contas ao Leão.

Veja abaixo as principais orientações dos dois especialistas aos contribuintes que não receberam o informe de rendimentos.

Não recebi o informe. Posso deixar de apresentar a declaração?

Se o contribuinte estiver obrigado a declarar, a falta do informe de rendimentos não o exime de enviar a declaração dentro do prazo estipulado pela Receita.

“O que a gente orienta é fazer declaração com informações que tiver em mãos. Ela tem que gerar, por seus próprios meios, a mesma informação que a empresa forneceria. Minha sugestão é fazer uma tabela, listando contra-cheque por contra-cheque e separando cada uma das informações, como salário, 13º, contribuição previdenciária, etc”, disse o professor Gilberto Braga.

Se os dados que eu tiver estiverem incompletos, ou se eu fizer soma errada, não corro o risco de cair na malha fina?

A Receita Federal possui um arrojado sistema que confronta as informações prestadas pelo contribuinte. Se houver inconsistência do que foi declarado com o que há de informações na base de dados do órgão, certamente ele cairá na malha fina. Porém, os especialistas garantem que não enviar a declaração é pior e sai mais caro, já que há multa para quem deixa de declarar ou apresenta a declaração fora do prazo.

“Por isso é importante que o contribuinte formalize a cobrança do informe de documentos. Se ele cair na malha fina, deverá apresentar esse comprovante para comprovar que notificou a fonte pagadora”, destacou o advogado tributarista Samir Choaib.

Devo denunciar a empresa por ter descumprido o prazo?

Segundo os especialistas ouvidos pelo G1, embora não seja uma obrigação do contribuinte, ele pode comunicar o fato à Receita Federal, que é o órgão com atribuição para cobrar e penalizar a empresa que descumpriu o prazo.

“A multa é de R$ 41,43 para a empresa por cada informe não entregue dentro do prazo. E se tiver informações falsas no documento enviado ao contribuinte, a empresa terá ainda que pagar uma multa de 300% sobre o valor que foi indevidamente utilizado como forma de obter redução do imposto a pagar”, explicou o advogado Choaib.

Acionei a empresa, mas ela me cobrou uma taxa para fornecer o informe. Devo pagar?

A entrega do informe de rendimentos é obrigatória a todas as empresas, que o devem fazer de forma gratuita e espontânea dentro do prazo estipulado pela Receita Federal. Se houver cobrança para emissão e envio do documento, o contribuinte deve se recusar a pagar.

“A cobrança ilegal. O contribuinte tem que tentar se documentar para provar que foi cobrado e, aí sim, denunciar o caso à Receita. Ele deve pedir à empresa que envie a cobrança por escrito”, esclareceu o advogado.

Recebi o informe de rendimentos, mas há informação errada ou dados incompletos. O que faço?

A empresa é obrigada a fornecer o documento completo e ela irá responder, e até ser penalizada, caso tenha incluído informações falsas no documento.

A orientação dos dois especialistas ouvidos pelo G1 é cobrar da empresa, preferencialmente por escrito, a retificação do documento dentro do prazo legal para envio da declaração.

“Se tiver muita dificuldade para conseguir o documento correto, vale enviar a cobrança por meio de carta registrada ou com Aviso de Recebimento (AR), da mesma forma que faria caso não tenha recebido o documento”, orientou Choaib.

A empresa para a qual trabalhei me enviou o informe de rendimentos, mas o banco ou corretora não. O que faço?

Todos os rendimentos recebidos devem ser declarados à Receita, incluindo aqueles provenientes de aplicações financeiras. Assim, da mesma forma que deveria fazer com a fonte pagadora que não enviou o documento dentro do prazo, o contribuinte deve fazer a cobrança.

“Geralmente, os bancos não impõem dificuldades para fornecer o informe. Eles costumam disponibilizar essa informação no próprio site. Se não houver, basta ligar para o SAC [Serviço de Atendimento ao Cliente] do banco e solicitar o envio por email”, orientou o advogado tributarista Samir Choaib.

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