Reforma Tributária: Conheça o novo imposto que incidirá sobre transações digitais

[Reforma Tributária: Conheça o novo imposto que incidirá sobre transações digitais]

Com a ampliação dos debates na sociedade quanto a Reforma Tributária no Brasil, começaram a aparecer algumas situações que podem ampliar a base de receita do governo mas podem onerar ainda mais as micro e pequenas empresas.

É o caso do novo imposto sobre transações eletrônicas que surge como um possível novo tributo.

Na última semana de julho o governo federal  apresentou a 1ª etapa da reforma tributária, ainda sem o falado imposto sobre transações eletrônicas.

O novo tributo que deve ser apresentado nos próximos meses, pode ajudar o governo a equacionar um problema complexo: produzir uma receita fiscal extra e, então, permitir a redução da carga tributária que as empresas pagam sobre a folha de salários dos trabalhadores.

Por outro lado, contrário a criação de mais um imposto que lembra a CPMF, o debate público propõe que é possível fazer a reforma com redução da carga tributária das empresas – principalmente micro e pequenos empreendimentos – estimulando a criação de mais postos de trabalho, o aquecimento da economia sem que o governo perca receita.

Apesar dos apelos dos diversos setores da sociedade para que a reforma reorganize o modelo e não crie novos impostos, está cada vez mais forte a ideia de criar a taxa sobre as operações virtuais, como o consumo de serviços de streaming, por exemplo.

O problema que vem embutido nessa proposta é a retração dos negócios digitais – hoje responsáveis por grande parte do faturamento de micro e pequenos empreendedores – e pode colocar em xeque a digitalização feita nos meios de transações financeiras e inviabilizar as conquistas com o avanço tecnológico até o momento.

O fiel da balança e principal fator determinante do caminho que a Reforma Tributária seguirá – sendo mais branda ou agressiva – é a dívida pública que chegará perto de 100% do PIB (Produto Interno Bruto) em 2022. 

Segundo os especialistas em tributação, é muito difícil para o governo abrir mão de receita neste cenário e a pressão da sociedade civil e do Congresso Nacional é que darão o norteador do tamanho da carga tributária para pessoas físicas e CNPJs terão após a Reforma.

Para os micro e pequenos empreendedores, há uma unanimidade.

O importante é a simplificação fiscal, sem aumentar a carga e alíquotas, além de ser justo na cobrança.

O Brasil é um dos países com maior burocracia em impostos no mundo, o que dificulta a gestão das empresas, favorece os descontroles fiscais e arrocha o desenvolvimento do país.

Saiba um pouco mais sobre a Reforma Tributária

Além da possível criação do imposto sobre operações virtuais – que deve ser apresentado em uma segunda etapa da Reforma, já na 1ª fase em tramitação no Congresso Nacional, a proposta é a extinção de três tributos: PIS (Programa de Integração), Pasep (Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). 

O PL 3.887/2020 foi apresentado como a primeira parte da reforma tributária formulada pela equipe do ministério da Economia.

Ele propõe a unificação dos tributos federais citados acima, o PIS/Pasep e a Cofins, transformando eles em um só — a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com uma alíquota geral de 12% e um regime não cumulativo (em que cada etapa da cadeia produtiva gera um crédito que pode ser compensado na etapa posterior).

A tributação do PIS/Cofins é bastante complexa (são mais de duas mil páginas de legislação), o que gera um alto custo de conformidade para as empresas, dificuldades extras para o micro e pequeno empresário e um volume substancial de litígios na Justiça.

Resumo da notícia

Ainda é cedo para saber se a proposta de simplificação dos impostos na Reforma Tributária vai vingar.

Assim, de forma geral, a proposta de substituir o PIS-PASEP/Cofins por um tributo mais simples e transparente é apontado como um ponto positivo do PL, mas tudo vai depender das alíquotas e da percepção de ganho por parte das empresas e das pessoas.

O modelo de imposto sobre valor agregado no qual o CBS se inspira tem ampla experiência internacional e é adotado pelos países da União Europeia e pelos Estados Unidos, por exemplo. 

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