Décimo Terceiro 2020: Saiba como utilizar da melhor maneira em ano de Pandemia
- 30/09/2020 às 14:00:00
- Jornal Contábil
Mesmo se tiver que pagar algumas dívidas, fique tranquilo: pode não ser necessário abrir mão de comprar algo para você!
Conforme o ano passa e vai chegando ao fim, é difícil deixar de pensar em algo que esperamos por tantos meses para poder ter em mãos. Não estamos falando aqui daquela pratada da ceia de Natal (que também esperamos ansiosamente, é verdade), mas sim do décimo terceiro salário!
Este é um valor que geralmente é associado a despesas pessoais, daquele celular novo que você espera há tanto tempo a uma jóia ou àquela televisão de tela grande para colocar na sala, mas os planos podem mudar um pouco em tempos de pandemia.
Com as consequências econômicas que ela trouxe, não é raro ter se deparado com algum problema no seu orçamento, como as temidas dívidas, algo que todos estão sujeitos a ter.
De acordo com a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic) de julho de 2020, elaborada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, 67,4% das famílias do país afirmaram estar endividadas
Essas dívidas contemplam cheques pré-datados, cartões de crédito, cheque especial, carnê de loja, crédito consignado, empréstimo pessoal, prestação de carro e de casa, e o valor foi o mais alto já registrado na série histórica.
Além disso, 26,3% afirmaram estar com dívidas ou contas em atraso e 12% disseram que não terão condições de pagar suas dívidas e, portanto, continuarão nessa situação.
Não há nenhum problema em estar endividado, mas isso pode fazer com que a grana do 13º seja destinada para outros fins. Felizmente, você não necessariamente precisa abrir mão de todo esse valor, mas apenas de uma parte dele – assim, ainda conseguirá comprar algo que deseja!
O Bom Pra Crédito, empresa que concede empréstimo pessoal, reuniu algumas dicas bem bacanas sobre o 13º e como se organizar para não precisar gastá-lo todo com contas e despesas. Continue conosco e saiba quais são elas!
Quem tem direito a receber o décimo-terceiro?
De acordo com a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, todos os colaboradores com carteira assinada têm o direito de receber o décimo-terceiro salário, independentemente de sua remuneração.
Em outras palavras, todos que estão sob o regime da CLT devem receber essa gratificação.
Pode ser que alguns colaboradores que não estejam na CLT, como quem atua como pessoa jurídica, também recebam o 13º, mas isso vai depender do que foi negociado entre ambas as partes. Neste caso, porém, o pagamento não é obrigatório, mas sim facultativo.
Qual é o valor do 13º salário?
De acordo com o Art. 1º, § 1º da L4090, a gratificação corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.
Para entender melhor, basta pegar o seu salário-base para o mês de dezembro e dividi-lo por 12. Em seguida, multiplique o valor pela quantidade de meses que foram trabalhados aquele ano para saber quanto será o seu décimo-terceiro salário.
Vamos tomar como exemplo um salário de R$ 2.400. Neste caso, o valor do 13º seria o seguinte para a seguinte quantidade de meses trabalhados:
- 1 mês: R$ 200
- 2 meses: R$ 400
- 3 meses: R$ 600
- 4 meses: R$ 800
- 5 meses: R$ 1.000
- 6 meses: R$ 1.200
- 7 meses: R$ 1.400
- 8 meses: R$ 1.600
- 9 meses: R$ 1.800
- 10 meses: R$ 2.000
- 11 meses: R$ 2.200
- 12 meses: R$ 2.400
Ah, é importante lembrar que de acordo com o § 2º do mesmo artigo, a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será havida como mês integral para o cálculo da quantidade de meses, ou seja, se você trabalhou pelo menos 15 dias em um mês, ele já será contado como mês cheio.
O valor pode variar?
Sim. O cálculo do décimo-terceiro salário deve considerar eventuais adicionais noturnos, de insalubridade e periculosidade, além do valor médio de bônus, comissões e horas extras.
Portanto, de acordo com as características do seu serviço e o quanto você trabalhou, o valor pode ser menor ou maior a cada ano.
E quem é demitido, também recebe o décimo-terceiro?
Sim, mas proporcionalmente. É isso o que diz o inciso I do § 3º, que fala que a gratificação será proporcional na extinção dos contratos a prazo, mesmo que a relação de emprego tenha sido encerrada antes de dezembro.
Suponha que você, com o mesmo salário de R$ 2.400 que vimos anteriormente, começou a trabalhar em 02 de janeiro e foi demitido em 20 de julho. Neste caso, você teria direito a 7/12 do valor integral do seu décimo-terceiro, ou seja, R$ 1.400.
Aqui também se aplica a mesma questão da fração dos dias de trabalho: se tiver trabalhado mais de 15 dias no mês, então ele será contado como mês cheio para o cálculo do valor do 13º.
Quando o décimo-terceiro é pago?
O empregador tem duas opções: fazer o pagamento em uma única parcela ou em duas parcelas. De acordo com o que escolher, as datas variam.
Se a opção for pelo pagamento em uma única parcela, isso deve ser feito até o dia 30 de novembro.
Caso se opte pelo pagamento em duas parcelas, a primeira deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, enquanto a segunda deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
As datas, portanto, podem variar de acordo com cada empresa. Há algumas que pagam a primeira parcela no mês de aniversário do colaborador e a segunda parcela até o dia 30 de novembro, por exemplo.
Aposentados recebem décimo-terceiro?
Sim, embora o nome técnico seja outro: abono anual.
O prazo de pagamento pode variar, ou seja, não há uma definição específica a respeito disso. No ano de 2019, por exemplo, a primeira parcela foi paga entre o final de agosto e o início de setembro, enquanto a segunda parcela foi paga junto com o benefício de novembro.
Como pagar as dívidas e ainda sobrar dinheiro para comprar algo?
Não existe uma fórmula mágica para conseguir fazer isso, mas você pode fazer um planejamento relativamente simples para amenizar (ou até quitar) o valor das suas dívidas e ainda comprar algum mimo para você, a família, os amigos ou quem quiser.
Uma sugestão é pegar metade do seu décimo-terceiro e usar a quantia para o pagamento de dívidas, o que aliviará em partes o seu orçamento; ao passo que a outra parcela pode ser usada para fazer compras e te recompensar pelo seu trabalho árduo.
A porcentagem pode mudar de acordo com o que você quiser (70% para as despesas e 30% para as compras, ou 40% e 60%, ou qualquer outra proporção), mas uma dica interessante é não deixar de destinar pelo menos uma parte para pagar suas dívidas.
Caso você consiga pagar toda a sua dívida com o valor do 13º, pode valer a pena fazer a quitação do valor. Neste caso, o seu presente será começar o ano sem ter que se preocupar com as contas em atraso, o que é um presente e tanto!
Aproveite sua gratificação da melhor maneira possível!
Quem é que não gosta de ter um dinheirinho extra nas mãos, não é? Se ele for utilizado de uma maneira inteligente, então, melhor ainda, pois assim parece que ele renderá ainda mais.
Agora que você sabe como funciona o cálculo, quem tem direito a receber e quais são as datas, já pode começar a pensar no que vai fazer com o seu décimo-terceiro.