Entenda nove pontos da medida de Bolsonaro para facilitar a abertura de empresas

[Entenda nove pontos da medida de Bolsonaro para facilitar a abertura de empresas]

Presidente assinou MP que reduz burocracia e torna mais fácil a abertura e funcionamento de empresas na última terça-feira (30); saiba mais.

O presidente Jair Bolsonaro assinou na terça-feiramedida provisória (MP) que facilita o funcionamento e a abertura de empresas. Chamada pelo governo de MP da Liberdade Econômica, o texto retira a necessidade de qualquer tipo de licença e alvará para atividades de baixo risco, independentemente do tamanho da empresa.

A MP aprovada por Bolsonaro também diminui as exigências para pequenas e médias empresas lançarem ações na Bolsa de Valores. O governo quer, com isso, que as companhias nacionais não precisem ir ao exterior para abrir capital. A medida também facilitará a instalação de start-ups e empresas na casa dos próprios donos.

Confira os principais pontos da MP

- DIGITALIZAÇÃO: Todos os papéis poderão ser digitalizados e depois descartados.

- MENOS LICENÇAS: Retira qualquer tipo de licença, incluindo alvará de funcionamento, sanitário e ambiental para atividades de baixo risco, independentemente do tamanho da empresa.

- ALTERAÇÃO JUDICIAL: Contratos empresariais não poderão ser alterados judicialmente, incluindo sobre normas de ordem pública.

- HORÁRIOS: Limita as opções pelas quais o poder público e os sindicatos podem restringir horários de funcionamento do comércio, serviço e indústria. O horário só poderá ser limitado para observar o sossego público.

- SEM ABUSO: Cria o abuso regulatório, situação em que o regulador “passa dos limites permitidos pela lei para prejudicar o cidadão”.

- FASE DE TESTES: Nenhuma licença poderá ser exigida enquanto a empresa estiver testando, desenvolvendo ou implementando um produto ou serviço que não tenha riscos elevados.

- BOLSA DE VALORES: Reduz as exigências para pequenas e médias empresas abrirem capital na Bolsa, sem precisar ir ao exterior para fazê-lo. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deverá definir quais regras deixarão de ser exigidas para essas empresas. Entre as exigências que podem ser extintas está a publicação de balanços.

- PRAZO: Todo pedido de licença ou alvará terá que ter um tempo máximo, que, quando transcorrido, significará aprovação pelo silêncio.

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